O desembargador Oswaldo Cruz negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado para liberar o carnaval de Martins. A decisão do Tribunal de Justiça mantém a proibição do carnaval feita pela prefeita Maria José Oliveira.
“Em resumo, verifica-se que o pedido de apreciação monocrática da liminar é impossível, já que vedado no direito brasileiro essa forma de deliberação em tribunal quando a discussão envolver controle de constitucionalidade”, escreveu o desembargador na decisão.
O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, argumentava no pedido que a lei da prefeita Maria José contrariava “princípios constitucionais que garantem ao cidadão o direito à livre expressão e manifestação culturais, além de levar em consideração o investimento feito pelos promotores do evento naquele município com a contratação de bandas e a produção de blocos e troças carnavalescas”.
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