quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Servidor de universidade do Ceará recebe três vezes mais do que o presidente da República

Por meio de uma decisão judicial, o funcionário recebe um salário bruto de R$ 46.430
O maior salário do Executivo Federal é de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que, por meio de uma decisão judicial, recebe um salário bruto de R$ 46.430. O salário de R$ 18.975 salta para R$ 46.430 após o acréscimo de R$ 27.455 da decisão. Após o desconto do “Abate teto” o servidor fica com uma gratificação de R$ 37.136. O valor é três vezes maior que o salário previsto para o presidente da República, que é de R$ 11.420.

Os salários foram divulgados nesta terça-feira (19) pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. O documento traz a lista com os maiores e menores salários da Administração Pública Federal.

Segundo o superintendente de Recursos Humanos da Universidade Federal do Ceará, Fernando Henrique Monteiro, esse salário não é real, e vai para uma poupança e só poderá ser resgatado com autorização da Justiça.

- Esse salário não é real, é virtual. Esse servidor ganhou um processo judicial e os depósitos são feitos em juízo. Ele não recebe mais que o teto. O valor adicional vai para uma poupança.

Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, ainda há na administração pública mais de cem servidores que recebem acima do teto salarial de R$ 25.725. O teto corresponde ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). No Executivo, além do servidor da Universidade Federal do Ceará, recebem acima do teto um servidor do Centro de Educação Tecnológica da Paraíba - R$ 33.232 -, um da Universidade Federal do Acre - R$ 28.732 - e um da Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro – R$ 28.251.

O Ministério do Planejamento informou que os dados dos servidores que recebem esses salários são sigilosos e afirmou que vários desses salários são ampliados por causa de decisões judiciais de processos movidos por esses servidores.

A portaria que divulga os maiores e menores salários da administração pública federal é publicada três vezes ao ano e trazem brutos os valores da remuneração, sem incidência de descontos, impostos ou contribuições.

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