quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Farmácias só para remédios

Segundo nova resolução da Anvisa, que passa a valer a partir desta quinta-feira (18), fica proibida a venda de qualquer produto não relacionado à saúde.
Entram em vigor nesta quinta-feira (18) as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para venda de medicamentos no Brasil. A partir de agora, analgésicos, antitérmicos e antiácidos devem ficar do lado de dentro do balcão. A farmácia deve ter sempre um farmacêutico de plantão, e fica proibida a venda de alimentos e qualquer produto que não seja relacionado à saúde.

As mudanças foram determinadas pela resolução RDC 44, de 17 de agosto de 2009, que determina as “Boas Práticas Farmacêuticas”. De acordo com o texto, as farmácias teriam 180 dias para se adequarem. O prazo termina nesta quinta (18).

Para Sérgio Albuquerque, fiscal do Núcleo de Controle de Medicamento da Covisa, o farmacêutico deve funcionar como um filtro.

“O que a Anvisa está dando é a segurança maior para que o consumidor só consuma o que realmente precisa, e que aquilo não lhe traga complicações de saúde. Medicamento dá aquela falsa ideia de que só faz bem. Mas, o fato é que, se não tomar com a adequada orientação do profissional farmacêutico, ele pode prejudicar a saúde dos usuários”, ressaltou.

A resolução da Anvisa determina que só podem ficar nas gôndolas, com livre acesso, produtos fitoterápicos e de perfumaria. Alimentos só os funcionais, como a granola e os produtos para dietas. A venda de pilhas, bebidas, ração para cães e crédito de recarga para celular, por exemplo, também está vetada.

As farmácias também devem ter um espaço próprio para prestação de serviços como medição de pressão e do nível de açúcar no sangue.

Segundo o fiscal, a partir desta quinta-feira (18), quatro equipes da vigilância sanitária de Natal estarão nas ruas fazendo a fiscalização. Para quem não respeitar as novas regras, a resolução da Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

“As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento da empresa”, relatou.

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