segunda-feira, 2 de novembro de 2009

EDUCAÇÃO - Aprovados em concurso podem mover ação

A TRIBUNA DO NORTE revelou, no último domingo, a realidade da falta de professores na rede estadual de ensino, principalmente em disciplinas como Química, Física, Matemática e Biologia. A solução de parte desse problema pode vir dos próprios professores aprovados no último concurso, de 2005, e que ainda não foram convocados. Aqueles que se classificaram dentro das vagas previstas no edital têm o direito de ingressar na Justiça com mandados de segurança individuais.

“Já temos uma série de decisões favoráveis a esses pedidos no Supremo (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), além de decisões aqui mesmo no Tribunal de Justiça do Estado”, aponta a promotora de Defesa da Educação, Carla Campos Amico. Ela disse que, diante do problema, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública em 2008 exigindo que o Estado suprisse a carência de professores, que na época seria de cerca de 1.400 profissionais em todo o Estado, resultado principalmente de aposentadorias e falecimento de educadores.

A Justiça deu ganho de causa ao MP, mas o processo foi extinto após a convocação de apenas 559. O Ministério Público recorreu, mas até hoje o Judiciário não suspendeu, nem revogou a sentença que extinguiu a ação civil. Diante da proximidade do fim do prazo de validade do último concurso, que se vence em 30 de dezembro, a promotora orienta os candidatos a buscarem seus direitos. Atualmente, considera-se direito adquirido a convocação dos candidatos que foram aprovados dentro das vagas abertas em edital de concurso público.

A ação do Ministério Público é diferente e exige do governo estadual a convocação de professores suficientes para atender às necessidades das escolas. Para isso, seria possível contratar pessoal independente do chamado limite prudencial, que estipula um valor máximo de gastos do Estado com a folha de pessoal e suspende qualquer contratação quando esse teto é ultrapassado. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (que estipula esse limite) excepciona a educação, a saúde e a segurança”, lembra Carla Amico.

Na educação, por exemplo, o governo pode perfeitamente convocar professores para suprir a falta de professores decorrentes de aposentadorias e falecimentos. E essas vagas não são poucas. Somente de 2003 até agosto de 2009, foram mais de 7 mil, sendo que as convocações no mesmo período não ultrapassaram as 3 mil.

Como não há mais concursados esperando chamamento para 14 das 16 Diretorias Regionais de Educação, as exceções são as de Natal e Mossoró, a promotora entende que um caminho será a abertura de novo concurso. “Em Natal, onde atuo, temos pessoal suficiente, aprovado no último concurso, esperando a convocação”.
Fonte: Trbuna do Norte

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