quarta-feira, 21 de abril de 2010

TRE-RN multa responsáveis por doações ilícitas em R$ 340 mil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte julgou, em sessão realizada ontem (15), sete processos sobre doações irregulares nas eleições de 2006. A Corte considerou que em seis destas ações havia provas de doações ilícitas e condenou os responsáveis a pagarem multas que somam R$ 340 mil.
O TRE não divulgou os nomes dos autores das doações ilícitas porque os processos correm em sigilo. As representações foram feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Todos os processos se referem a doações realizadas por empresas ou pessoas físicas de Natal.
A Lei das Eleições (9.504/97) determina que uma pessoa jurídica só pode doar 2% do faturamento da empresa, referente ao ano anterior, para candidatos e campanhas. O teto para pessoa física é de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ao pleito.
Caso ultrapasse esse limite, o doador pode ser condenado a pagar multa que varia de cinco a dez vezes o valor excedente. Há ainda 19 processos sobre doações ilegais esperando julgamento no TRE.

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