segunda-feira, 19 de julho de 2010

Juíza quebra sigilo bancário de 3 ex-secretários de Educação

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, decretou a quebra de sigilo bancário do deputado estadual e candidato a federal, Wober Júnior (PPS), além de Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral, três ex-secretários de Educação na gestão da ex-governadora Wilma de Faria (PSB). A decisão da juíza atende ao pedido feito pelo Ministério Público que acusa os réus de cometerem o crime de Improbidade Administrativa (processo n.º 001.10. 020695-7) ao contratarem a empresa Condor, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de portaria nas escolas da rede pública estadual no âmbito do município de Natal. A contratação se deu durante a gestão de Wober Júnior (2004), tendo sido mantida quando assumiram o cargo o professor Hudson Brandão e posteriormente Ana Cristina Cabral (entre 2005 e 2006).
O Ministério Público alegou ainda que a “ilegalidade” só cessou após recomendação conjunta nº 011/2007, quando foi realizada licitação para contratação do serviço. Para os promotores, as contratações reiteradas da empresa, além de configurarem ato de improbidade administrativa, ocasionaram “significativa variação no valor da contratação que causou prejuízo aos cofres públicos”. Em face da constatação, os promotores requereram a indisponibilidade dos bens dos três ex-secretários e também a quebra do sigilo.
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza Ana Cláudia Secundo observou que não estão individualizados os possíveis prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito com relação aos representados pelo Ministério Publico e, por isso, não acatou a indisponibilidade dos bens dos réus. Ela disse haver constatado, contudo, a existência de indícios de atos de improbidade administrativa, o que configura a necessidade de quebra dos sigilos bancários dos acusados. “Pode-se constatar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa mas não foram individualizados os possíveis prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito dos demandados. Assim, deve ser indeferido, neste momento, o pedido de indisponibilidade os bens dos demandados”, atestou a magistrada.
No tocante a quebra de sigilos bancário, a juíza explicou que o MP consegue comprovar uma soma de elementos, em detalhes, que merecem a confrontação com os dados bancários requeridos, “especialmente porque questiona desvio de recursos públicos, e possível apropriação dos mesmos pelos acusados”.
Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a proteção aos não é direito absoluto, podendo ser quebrados em casos excepcionais e em razão de decisão judicial, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa.
Os réus agora têm um prazo de 15 dias para oferecer manifestação sobre a acusação (Processo nº 001.10.020695-7).

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