quarta-feira, 11 de julho de 2012

Por que todo número elevado a zero dá um?

 Inicialmente esclareço que a finalidade desta postagem é responder por que todo número, diferente de zero, elevado a zero é igual a um?. A importante restrição diferente de zero não foi mencionada no título para não estendê-lo demais.

Resposta rápida (e correta!): todo número, diferente de zero, elevado a zero é igual a um por definição.

Resposta legal: o que faremos a seguir é justificar o motivo de definir tal potência como sendo igual a um.

Relembremos que quando estamos falando de potências a expressão aquer representar um produto de n fatores iguais a a. Deste modo temos o seguinte exemplo:

5³ quer representar um produto de 3 fatores iguais 5:

5³ = 5.5.5

Como de costume: o a é chamado de base e o n é chamado de expoente. Portanto, na potência 26 a base é o número dois e o expoente é o númeroseis.

Relembremos agora a seguinte regrinha (certamente bem conhecida de todo usuário e matemática):

am . an = am+n

Vejamos a regra acima sendo colocada em prática:

32 . 33 = 32+3

De fato:

32 . 33 = 3.3 3.3.3 35 = 32+3

Um argumento bastante simples para esta regra é o seguinte: em ambos os lados da igualdade temos um produto de m+n fatores iguais a a (convença-se disto!!).

Observação importante: a definição de potência, inicialmente, faz sentido apenas para quando o expoente é um número natural não nulo, ou seja, o zero não entra na definição de expoente, afinal não faz nenhum sentido falarmos em produto de zero fatores. Assim, na regrinha acima, m e n são números naturais diferentes de zero.

O ponto crucial é o seguinte: para definir quanto vale a expressão aos matemáticos desejam que a regra  acima de repete a base soma os expoentes continue válida.

Esta é exatamente a ideia que se deve seguir para escolher uma definição adequada. Ideia esta que, inclusive, não ocorre apenas neste caso: estender o conceito de modo que os resultados obtidos anteriormente continuem válidos.

No nosso caso o “conceito” é o de potência (que, como já dissemos, a princípio faz sentido apenas para números naturais não nulos), o “resultado anterior” é a regrinha dos expoentes apresentada acima. E estamos querendo estender o conceito para englobar o expoente zero. 

Vejamos o que acontece quando consideramos esta possibilidade:

Temos o seguinte resultado, já validado:

am . an = am+n

Queremos que o zero possa ser considerado um expoente, ou seja, queremos atribuir significado para a expressão a0. Mas queremos que a regra dos expoentes continue funcionando quando o expoente for zero, ou seja, queremos que seja válida a igualdade seguinte:

a0 . an = a0+n

Felizmente sabemos quanto vale a soma 0+n e portanto podemos escrever:

a0 . an = an

Agora reflita: qual é o valor que deve ser atribuído ao termo a0 de modo que a igualdade acima fique válida? 
Observe que quando multiplicamos an por anão acontece nada! 
Ou seja, o número an permanece o mesmo. Logo a unica escolha possível é:

a0 = 1

Espero então que tenha ficado claro que: defini-se a0 igual a um, pois é conveniente que assim seja, visto que fazendo isso se estende o conceito para englobar mais casos sem perder a validade da regra já conhecida.

Observação: no caso em que = 0 obtemos a expressão indeterminada 00. O leitor interessado poderá encontrar uma interessante discussão a este respeito na segunda referência (então fique atento, pois zero elevado a zero NÃO é um!! Zero elevado a zero é indeterminado, não possui um valor que se impõe naturalmente, vide referência para mais detalhes, contudo nada o impede de defini-lo como sendo um (apesar de ser pouco comum)).

Procedendo de forma parecida é possível  estender o conceito de potência ainda mais, de modo que a expressão a-m também tenha significado, ou seja, de modo a definir potência de expoentes negativos. 

Vejamos mais este caso como exemplo de como funciona o procedimento de elaborar uma definição conveniente (aqui, como no caso anterior, temos diferente de zero). Novamente deve-se querer que a regra para expoentes positivos não perca a validade:

am . an = am+n

Vejamos o que acontece nesta regra quando aparece um expoente negativo (vamos escolher, convenientemente, os expoentes como sendo m e -m):
am . a-m = am+(-m)

Retirando os parênteses do expoente:

am . a-m = am-m
Sabemos quanto vale m-m então podemos escrever:

am a-m a0
Mas já vimos quanto vale uma potência de expoente nulo, então obtemos:

am . a-m = 1


Logo, a única escolha possível é:

a-m = 1/am

Resumindo: se quisermos estender o conceito de potência (de base não nula) de modo que o expoente possa ser zero ou possa assumir valores inteiros negativos sem que a igualdade am . an = am+n perca a validade as únicas definições possíveis, como visto, são:

a0 = 1

a-m = 1/am

Está, pois, respondido por que todo número, diferente de zero, elevado a zero é igual a um?: Porque se trata de uma definição conveniente que preserva a validade de uma regra já conhecida (concordemos que seria muito "chato" você ter que escolher uma regra diferente ou ficar impedido de usar determinada regra para potências baseado no que aparece de expoente. Então, fazendo definições com base neste princípio - de regras já conhecidas permanecerem válidas - os matemáticos conseguem um maior grau de generalidade, que é uma característica fundamental, e diga-se de passagem muito apreciável, da matemática).

Que fique claro também que o que contém acima não é uma demonstração, é, na verdade, uma justificativa para uma definição.


O que ocorre, infelizmente, é que nalgumas escolas nada disso é dito. Tudo é imposto como se fossem dogmas e os alunos não tem sequer um vislumbre do que consiste o pensamento matemático.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Os Nossos Governantes Deveriam Seguir Esse Exemplo


José Mujica, o presidente mais pobre do mundo

Para eu que achava que todo político é corrupto, bandido e sem vergonha, eis que me surpreendo com a história do presidente Uruguaio.
José Mujica, presidente do Uruguai, recebe 12.500 dólares mensais por seu trabalho à frente do país, mas doa 90% de seu salário para ONGs e pessoas carentes. Seu carro é um fusca. Mora em sua pequena fazenda nos arredores de Montevidéu e para ele o restante que sobra do seu salário (cerca de R$ 2.538,00) é o suficiente para se manter.
“Este dinheiro me basta, e tem que bastar porque há outros uruguaios que vivem com bem menos”, diz o presidente.
Siga o exemplo Gorete, Rosalba, Dilma, etc.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

RS e RN não cumpriram regra de investimento mínimo em educação

A Constituição Federal determina que Estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levantamento feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em 2010 pelo menos dois Estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Eles aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60 cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram consolidados.
Na lista dos Estados que não cumpriram o mínimo em 2010 estão o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betania Ramalho, até a gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo feito pelo Estado, o que não é permitido pelas regras do Siope. Por isso, em 2010 o patamar de investimento ficou em 22,4%. "A partir de 2011, nós desagregamos esses dados e identificamos que isso feria uma demanda da Constituição. Neste ano, já estamos retirando os aposentados do cálculo, mas isso será feito em escalonamento", explicou a secretária.
O Rio Grande do Sul foi o Estado que aplicou o menor percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, Jose Clovis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. "Em 2011, já sabemos que investimos 28%, recuperando um pouco a perda. Certamente em 2012 o investimento será ainda maior", disse. A conta que o estado gaúcho fez para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria que não são contabilizados pelo Siope. De acordo com Azevedo essa metodologia é aceita pelo Tribunal de Contas do estado. Em outras unidades da Federação também há divergência sobre a inclusão dos aposentados no cálculo e não há um entendimento comum sobre a regra, apesar de o governo federal não considerar esse gasto um investimento direto em educação.
Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, as 52 cidades que não investiram o mínimo constitucional nas suas redes de ensino representam um número pequeno se for considerado o total de prefeituras no país: 5.565. Ela avalia, entretanto, que o problema não pode ser desprezado. "O percentual é pequeno, mas para as crianças desse município que investiu menos significa muito. A nossa maior preocupação é que as crianças não podem dar a sorte ou o azar de nascer em um município onde o gestor se preocupa mais ou menos com educação; A vinculação é necessária e precisa ser cumprida", defende.
Para Cleuza, o problema ocorre, em muitos casos, pela má gestão do dinheiro. A maioria dos secretários de Educação não é o gestor pleno dos recursos para a área, que acabam administrados pelas secretarias de Finanças ou Planejamento. Dessa forma, é mais difícil ter um controle rigoroso do que é aplicado. "Com isso, o grau e a importância dos recursos da educação se diluem na administração pública".
Na lista dos municípios "inadimplentes", a maioria é do Rio Grande do Sul (nove), Paraná (sete), de Minas Gerais (sete) e São Paulo (seis). O restante das prefeituras que não cumpriram a regra é do Acre, de Alagoas, do Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, Pará, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima e Sergipe.
As informações incluídas pela prefeitura ou pelo governo estadual no Siope são declaratórias e a veracidade dos dados é de responsabilidade do ente federado. Quando o FNDE detecta que um município aplicou menos do que determina a Constituição, as informações são automaticamente enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) que as encaminha a um promotor de justiça do Estado. "O governo municipal ou estadual terá a chance de se defender e pode ser aberto um inquérito civil público", explica o coordenador do Siope, Paulo Cesar Malheiros. O ente federado também pode ficar impossibilitado de receber recursos de transferências voluntárias do governo federal.

terça-feira, 5 de junho de 2012

SEEC QUER REUNIR ESTADO E MUNICÍPIOS EM SISTEMA ÚNICO DE EDUCAÇÃO


A Secretaria de Estado da Educação realiza a partir desta terça-feira, 5, o primeiro Seminário Estadual de Articulação com os Sistemas de Ensino do Rio Grande do Norte, no auditório do hotel Praiamar, em Natal. O objetivo é fomentar o regime de colaboração entre Estado e Municípios, pactuando políticas e estratégias comuns, colaborar para a criação do Sistema Único de Educação e construir um padrão de qualidade educacional no Estado.
Nesta terça-feira, a programação começa às 8h30 com o credenciamento e a entrega do material. Das 9h ao meio-dia haverá palestra com o professor Antônio Roberto Lambertucci, diretor da SASE/MEC, sobre “Valorização e Profissionalização do Magistério”. Das 14h às 15h, a secretária de Educação, Betania Ramalho, faz palestra com o tema: “Articulação Estado e Municípios: Educação Básica como responsabilidade de todos.” As atividades do primeiro dia serão encerradas com uma reunião para discutir as competências e demandas da nova Coordenadoria de Articulação com os Sistemas de Ensino da SEEC, que acontece das 15h às 17h.
Na quarta-feira, 6, também haverá palestra sobre “Valorização e Profissionalização do Magistério”, com o Secretário Nacional de Articulação com os Sistemas de Ensino, do Ministério da Educação, Arnóbio Marques. Das 14h às 17h, encerrando o seminário, será a vez da diretora da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Isabel Pessoas, falar sobre Formação Docente na Educação Básica. Participam do evento secretários municipais de Educação, membros do Fórum Estadual de Formação Continuada, representantes da União Nacional dos Dirigentes da Educação (UNDIME) e técnicos da SEEC.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Atenção Nação Cristã de Apodi e Região

TENÇÃO: HAVERÁ ÔNIBUS GRATIS, SAINDA DE FRENTE A IGREJA MATRIZ DE APODI ÀS 19h COM DESTINO AO LOCAL DO EVENTO (Quadra de Evandílson - Sitio Lagoa Rasa).

MONTE SUA CARAVANA E GANHE DESCONTOS NA SENHA!
Reserve sua vaga no ônibus através do telefone: 084 9113 8132 ou 9656 6161

Realização: Paróquia Nossa Senhora da Conceição e São João Batista de Apodi – Ministério Arcanjus.


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Por Jerlandio Moreira
@JERLANDIO