O Governo do estado divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (2) endereçada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN) e aos profissionais do Magistério da rede pública de ensino anunciando o aumento do salário do professor compatível com o nível nacional.
O aumento leva em conta julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial. O Governo aguarda respota do sindicato sobre a greve.
Confira nota na íntegra:
NOTA ABERTA AO SINTE E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil
da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo.
Sobre o Piso Salarial Nacional
Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da
constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos
que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A
partir do mês de junho, *nenhum profissional do magistério perceberá salário
inferior a 890 reais*, para jornada 30 horas semanais, no nível médio.
Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
O Governo entende que o Piso Nacional tem reflexos para o PCCR do Magistério Público Estadual (Lei Complementar No. 322 de 11.01.2006), com efeitos nos vencimentos dos professores.
Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento
de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não
apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao
conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do
RN.
No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como
a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de
cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio
expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e
na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de
governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve
viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, *de forma progressiva e
negociada*.
Isto se concretiza da seguinte forma:
Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em
quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela
salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual)* substituídos
pelo da Tabela 2 (*Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
NOTA ABERTA AO SINTE E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil
da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo.
Sobre o Piso Salarial Nacional
Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da
constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos
que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A
partir do mês de junho, *nenhum profissional do magistério perceberá salário
inferior a 890 reais*, para jornada 30 horas semanais, no nível médio.
Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
O Governo entende que o Piso Nacional tem reflexos para o PCCR do Magistério Público Estadual (Lei Complementar No. 322 de 11.01.2006), com efeitos nos vencimentos dos professores.
Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento
de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não
apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao
conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do
RN.
No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como
a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de
cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio
expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e
na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de
governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve
viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, *de forma progressiva e
negociada*.
Isto se concretiza da seguinte forma:
Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em
quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela
salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual)* substituídos
pelo da Tabela 2 (*Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
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