Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."
Impactos dos projetos de irrigação na Chapada do Apodi
ResponderExcluirO projeto de irrigação aplicado à região do Baixo Jaguaribe, conta com um forte aparato do Estado que desapropria, retira parte da população, desmata e constrói infra-estrutura (como canais, estradas e portos) para escoamento dos produtos para exportação.
As empresas estrangeiras passaram a utilizar essas áreas adotando o modelo agrícola constituído de ciência e tecnologias que estão pondo em risco os recursos ambientais essenciais à qualidade de vida.
Os efeitos produzidos pelo desenvolvimento da indústria agroquímica, em geral, e dos agrotóxicos, em particular, tem modificado a estrutura fundiária e produtiva do campo, a relação produção-ambiente e as relações sociais. É o que chamamos de recolonização. É nova fase da expansão e exploração do nosso território com a instalação de grandes empresas no espaço agora organizado para o capital agrícola internacional.
As empresas de fruticultura
O circuito produtivo da fruticultura irrigada implantada e comandada por empresas do agronegócio na região da Chapada do Apodi nos últimos anos ocasionou de forma forçada, um processo de internacionalização dos espaços de produção nesta região por parte das empresas em busca de vantagens comparativas como o clima apropriado ao cultivo, disponibilidade de recursos naturais como solo e água, com mecanização e o emprego de alta tecnologia bem como a disponibilidade de terras com infra-estrutura para irrigação direcionada principalmente para o agronegócio; a mão-de-obra disponível, tanto qualificada como não-qualificada, e a baixo custo.
A Chapada passa a fazer parte de um mercado mundial avaliado em mais de US$ 1 bilhão de dólares por ano. Esse é o lucro liquido do agronegócio da fruta. Esse lucro exorbitante tem um preço e um custo social e ambiental muito caro e insustentável.
Veja os custos sociais dos projeto de irrigação defendidos pelo agronegócio
- A privatização dos perímetros públicos
- Aumento da desigualdade social na região
- Contaminação ambiental do solo e da água e da saúde da população atingida
- Reorganização do trabalho produtivo
- Exposição permanente aos agrotóxicos
- Condições precárias de trabalho
- Mão de obra assalariada barata
- Expulsão de comunidades camponesas como a exemplo da comunidade conhecida como Km 69
- A transformação de pequenos agricultores expulsos de suas terras e transformados em operários da agroindústria e moradores das periferias das cidades
- Concentração de terras e utilização de terras públicas.
- Mortalidade por câncer no Vale do Jaguaribe que está bem acima da média mundial. Umas das causas é a utilização, manejo e consumo de venenos nas plantações e nos alimentos consumidos pela população.
- Casos de morte por intoxicação - como foi o caso do agricultor José Valderi Rodrigues que após perder parte da perna direita por uma infecção que, segundo os médicos que amputaram o membro, teria sido causada por uma substância contida nos agrotóxicos que ele jogava na plantação. Três anos depois, o agricultor morreu em decorrência da intoxicação.
- Assassinato de liderança camponesa, o ambientalista Zé Maria do Tomé.