A Justiça Eleitoral não recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, a deputado federal. A decisão foi tomada na terça-feira (28) pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o juiz entendeu que não há justa causa para a ação penal porque o tribunal não apontou nenhuma causa de inelegibilidade, inclusive analfabetismo, durante o processo de registro de candidatura. O magistrado baseou sua decisão no fato de que a legislação “não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem”.
Na denúncia, o promotor Maurício Ribeiro Lopes apontou reportagem da revista “Época” que relata suspeita de que o candidato seja analfabeto. Para o promotor, a declaração de próprio punho apresentada ao TRE no registro de candidatura de Tiririca é falsa. “Se ele viesse à Justiça e mostrasse que sabe ler e escrever, seria absolvido”, afirmou.
Lopes, que entrou ainda com representações no TRE e na Procuradoria Eleitoral contra o candidato, diz que buscará outras formas de reunir provas e apresentar uma nova denúncia.
Por meio de sua assessoria, o PR informou que não comenta iniciativas do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
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